terça-feira, 16 de outubro de 2007

OS DELEGADOS NÃO QUEREM PMs FAZENDO TC, MAS A PC INSISTI EM FAZER O POLICIAMENTO OSTENSIVO

Competência processual
Delegados não querem PMs fazendo Termo Circunstanciado
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de policiais militares lavrarem Termos Circunstanciados. A medida está prevista no artigo 68 da Lei Complementar 339/06, do estado de Santa Catarina, alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Adepol no STF.
A lei dispõe sobre a divisão e organização judiciárias do estado. O artigo 68 diz que policiais militares estão autorizados a lavrarem os termos. Para a associação, esse dispositivo, em conjunto com o Provimento 04/99, da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, repercutem direta e negativamente nas atividades que pertencem à Polícia Civil do estado.
Ao estabelecer que os policiais militares podem lavrar termos circunstanciados, os dispositivos questionados violariam os parágrafos 4º e 5º do artigo 144 da Constituição Federal, alega a associação. Para a Adepol, o procedimento processual sumaríssimo, chamado de Termo Circunstanciado, seria incompatível com as atribuições concorrentes a serem desempenhadas pelos integrantes da Polícia Militar. Além disso, prossegue a ação, tal fato prejudicaria a eficiência das atividades exclusivas da Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais.
Por fim, a associação alega a existência de vício formal, já que o artigo 24, XI, da Constituição Federal estabelece competência concorrente da União, estados e do Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Nesse caso, conclui a Adepol, os preceitos de caráter geral estão fixados pela União, competindo aos estados adequarem estas leis às suas peculiaridades.
A ação pede a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 68 da LC 339/2006 de Santa Catarina e do provimento 04/99 da CGJ/SC. O relator da ADI é o ministro Eros Grau.
ADI 3.954
Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2007
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Total: 8Comentários
SAMPAIO (Servidor da Polícia Militar - - ) 19/09/2007 - 09:41
O serviço da PM e ostensivo e preventivo. -->
ANTONIEL (Estudante de Direito - - ) 16/09/2007 - 11:16
PRE-OCUP-AÇÃO! Com que realmente estamos preocupados? O que realmente nos interessa? A discução em torno da questão é tão ou mais inútil do que a própria questão em si! O que esta errado, não é se a Polícia Militar é ou não competente para fazer TC (coisa que qualquer aluno do ensino médio é capaz)! ou Se a Polícia Jud-ciá-ria tem suas funções constitucionais invadidas! A Questão é! QUE POLÍCIA É ESSE QUE TEMOS? Falo de Política de Segurança Pública, algo maior, mais importante, que deveria superar as questões de vaidade desta ou daquela instituição! Que a história tem demonstrado com fartos absurdos o quão imcompete tem sido nossa Pu-lí-çia! Essa sim é a grande questão! No mais o TC deveria se uma ferramenta de apoio a justiça e não de brigas de vaidades! -->
Lins (Estudante de Direito - - ) 15/09/2007 - 23:09
A Constituição e clara no seu Art. 144 e seus paragáfos. Todavia, a quem interessa a usurpação de atribuição? Vamos supor hipoteticamente a PM confecionado TCO, o representante do ministéiro público vai denunciar um ato ilegal?, o juiz vai acatar um ato ilegal? Onde estar o principio da legalidade da ação? e nos casos dos requisitórios oriundos do poder judicário concernentes a tais TCOs. E ai? Os PM tem competencia para formalizar o Inquérito Policial? Lembro Além do conhecimento jurídico, temos que respeitar e obedecer o estado de Direito. Não podemos simplismente rasgar a Constituição.Fica a pergunta. A quem interessa? -->
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Um comentário:

itamar disse...

COM ESSAS BRIGUINHAS PRA SABER QUEM É O PAI DA CRIANÇA,SÓ QUEM GANHA É A BANDIDAGEM